O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DE GOIÁS E NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo art. 144 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17/11/2020, e, em especial, o disposto no Inciso I, do Artigo 37, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, após análise dos autos do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 50612.601647/2017-80, que abarca o Contrato UT/12-00729/2010, decide, consubstanciado na manifestação jurídica exarada pela Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT, mediante Nota 00239/2025 /COAJEX/PFE-DNIT/PGF/AGU, retomar a marcha processual deste Processo Administrativo, tornando a DECISÃO ADMINISTRATIVA DE SEGUNDA INSTÂNCIA apta a produzir seus efeitos, a qual deliberou por CONHECER o Recurso interposto pelo Consórcio Queiroz Galvão/Via, composto pela Construtora Queiroz Galvão S/A, atual Alya Construtora S/A, líder do Consórcio, inscrita no CNPJ sob o nº 33.412.792/0001-60, e pela empresa Via Engenharia S/A - em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob o nº 00.584.755/0001-80, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira Instância (Despacho Decisório nº 817/2024/DF/COENGE - CAF - GO/DF/SRE - GO), haja vista que as alegações em sede recursal do Recorrente não foram suficientes para modificar o entendimento e a convicção quanto aos fatos narrados e evidenciados nos autos do referido PAAR, motivo pelo qual mantém-se a sanção de MULTA, no valor de R$ 189.116,93 (cento e oitenta e nove mil, cento e dezesseis reais e noventa e três centavos), cujo valor deverá ser atualizado nos termos da IN 06/2019/DG/DNIT, cumulada com a sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O DNIT pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, bem como determina-se o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, no valor de R$ 9.455.846,25 (nove milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), com fundamento no Artigo 87, da Lei nº 8.666/1993, sob a corroboração do item 25, do Edital nº 0832/2009-12, que rege o Contrato UT/12-00729/2010, bem como nos Artigos 22 e 27, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT.
Flávio Murilo G. Prates de Oliveira