PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-046/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153/386/471/RS-332 (SOLEDADE) ao AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho R. JUSTINO AMONTE ANACKER (SANTA VITÓRIA DO PALMAR) - AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), SNV 471BRS0270, segmento do km 678+920m ao km 679+155m, lado direito, numa extensão total de 235,00 metros por 1,50 metros de largura, segmento do km 679+195m ao km 679+305m, lado direito, numa extensão total de 110,00 metros por 1,50 metros de largura e travessia no km 678+920m, com extensão de 60,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 50,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 678+995m, com extensão de 60,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 50,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 679+065m, com extensão de 60,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 50,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 679+185m, com extensão de 60,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 50,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura e travessia no km 679+295m, com extensão de 60,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 50,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 967,50 m2 (novecentos e sessenta e sete vírgula cinquenta metros quadrados), no município de Chuí/RS, para fins de implantação de linha de transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/02/2026, através do documento SEI nº 23978721. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002781/2025-23. DATA DA ASSINATURA: 26/02/2026.