EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-052/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 392, no trecho AV.HONÓRIO BICALHO (RIO GRANDE) ao ENTR BR392/472/AV.MAL.FLORIANO PEIXOTO (PORTO XAVIER), subtrecho ACESSO SUL SANTA MARIA - ENTR RODOVIA DA INTEGRAÇÃO (SANTA MARIA), SNV 392ARS6005, segmento no km 11+757m ao km 14+794m, lado direito, numa extensão total de 3037 metros por 1,5 metros de largura, e travessia no km 14+532m, com extensão de 70 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral), por 1,50metros de largura, travessia no km 14+170, com extensão de 70 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral), por 1,50metros de largura; travessia no km 14+041m, com extensão de 70 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral), por 1,50metros de largura; travessia no km 13+888m, com extensão de 70 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral), por 1,50metros de largura; travessia no km 13+347m, com extensão de 70 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral), por 1,50metros de largura e travessia no km 13+067m, com extensão de 70 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral), por 1,50metros de largura perfazendo uma área total de 5185,50 m2 (cinco mil cento e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), no município de Santa Maria/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 02/03/2026, através do documento SEI nº 23978630. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003376/2013-99. DATA DA ASSINATURA: 04/03/2026.