COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA/MINC
1. O Ministério da Cultura - MinC, por meio do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituído pela Portaria MinC nº 170, de 10 de janeiro de 2025, e conforme o disposto na Instrução Normativa MinC nº 19, de 15 de outubro de 2024, que trata do monitoramento e avaliação de resultados referente ao Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, comunica:
1.1 Os entes federativos que não alcançaram o percentual mínimo de 60% de execução dos recursos do Ciclo 1, conforme aferição realizada em 8 de julho de 2025, e transferiram o saldo do recurso da conta do Ciclo 1 para a conta do Ciclo 2, nos termos do art. 13-A da Instrução Normativa nº 19, de 15 de outubro de 2024, deverão:
a) elaborar o Plano de Aplicação de Recursos do Ciclo 2, na Plataforma CultBR, a partir de 6 de março de 2026.
b) registrar na Plataforma CultBR as ações e atividades desenvolvidas com os recursos remanescentes do Ciclo 1, na seção "Execução", subseção de "Cadastramento de Editais, Parcerias e Contratos", no campo "Recursos de outras fontes", linha "Recursos Remanescentes do Ciclo 1".
1.2 Os entes federativos que alcançaram o percentual mínimo de 60% de execução dos recursos do Ciclo 1, conforme a aferição realizada em 08 de julho de 2025, e transferiram o saldo do recurso da conta do Ciclo 1 para a conta do Ciclo 2, nos termos do art. 13-A da Instrução Normativa nº 19, de 15 de outubro de 2024, deverão registrar na Plataforma CultBR, as ações e atividades desenvolvidas com os recursos remanescentes do Ciclo 1, na seção "Execução", subseção de "Cadastramento de Editais, Parcerias e Contratos", no campo "Recursos de outras fontes", linha "Recursos Remanescentes do Ciclo 1".
CASSIUS ANTONIO DA ROSA
Secretário-Executivo AdjuntoCoordenador Suplente