O GERENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES GERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no § 1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, por se encontrarem em lugar incerto e ignorado, resolve INTIMAR, por meio do presente Edital os interessados discriminados na tabela abaixo, em razão dos atos administrativos sobre os quais poderão apresentar, querendo, manifestação nos respectivos processos.
A manifestação dessa prestadora em procedimento administrativo na Anatel deverá ser firmada por meio do representante legal, mas os legitimados como interessados nos processos administrativos poderão se fazer representar por prepostos ou procuradores, desde que estes comprovem ter poderes para postular perante a Agência em nome dos respectivos representados, preferencialmente, por meio de Procuração Eletrônica, ou por meio físico em qualquer unidade desta agência reguladora, conforme endereços disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/anatel/pt-br/canais_atendimento/presencial.
A Procuração Eletrônica é um serviço que permite ao interessado, mediante cadastro de usuário externo no SEI, conceder no próprio sistema procurações para que outros usuários externos o representem perante a Agência. O procedimento é automático e permite o gerenciamento das procurações emitidas, para delimitar os poderes, especificar os processos de atuação, definir a validade e até mesmo permitir o substabelecimento. Ressalta-se que, por força do art. 9º do Regulamento Processo Eletrônico na Anatel, aprovado pela Resolução n.º 682, de 31 de agosto de 2017, o cadastro de representantes como usuário externo é obrigatório para pessoas naturais ou jurídicas outorgadas.
Orientações sobre o cadastro de Usuário Externo e gestão de Procurações Eletrônicas no SEI estão detalhadas no Manual de Usuário Externo, acessível no link: (http://bit.ly/SEI_Usuario_Externo).
A presente intimação viabiliza vista integral aos autos eletrônicos do presente Processo, sendo considerada vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais (art. 20, § 5º do RPEA), sendo que requerimentos de vista ou de cópia de documentos sobre os quais não incorra qualquer tipo de restrição de acesso ou aos quais o interessado já possua acesso diretamente pelo sistema serão indeferidos e não suspenderão o prazo de interposição de recurso administrativo ou de apresentação de qualquer outra manifestação (art. 6º, § 6º, do RPEA). Em adição, informa-se que o processo pode ser consultado na página de Pesquisa Pública do SEI.
A falta de manifestação da prestadora não obsta a continuidade deste procedimento.
Em caso de dúvidas ou qualquer dificuldade na operação do SEI, deve-se enviar e-mail para [email protected].
Os fundamentos de fato e de direito pertinentes a cada ato administrativo podem ser acessadas por meio do endereço de consulta pública do respectivo processo digital no SEI em https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
A prestadora deverá efetuar o cadastro de seu representante legal junto à Anatel, caso ainda não o tenha realizado, para atuação no âmbito deste processo, por meio do link https://sei.anatel.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 e poderá indicar até 5 (cinco) representantes cadastrados para o recebimento das intimações eletrônicas que lhes devam ser dirigidas, nos termos do art. 9º, §3º, do Regulamento Processo Eletrônico na Anatel, aprovado por meio da Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017, cujo texto está disponível no link de acesso http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2017/943-resolucao-682.
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CNPJ/CPF | Interessado | Ato | Processo | Prazo | Ato a ser apresentado pelo interessado |
15.098.814/0001 88 | ANDERSON KARLOS ARAUJO SOARES EIRELI | Despacho Decisório 180 (SEI 15231260) | 53500.033311/2020-32 | 10 dias | Recurso |
RAPHAEL GARCIA DE SOUZA