ATOS DE 6 DE MARÇO DE 2026
Nº 3.213 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade JOÃO ANTONIO IVERSSON, CPF nº ***.169.828-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização.
Nº 3.214 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade LUIZ SIMIAO DO AMARAL LOUREIRO, CPF nº ***.878.750-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização.
Nº 3.215 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade MARIA CELIA OLIVEIRA MATOS, CPF nº ***.963.715-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização.
Nº 3.216 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade LEVI MOREIRA DE SOUZA, CPF nº ***.925.887-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização.
Nº 3.217 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade NESTOR DUARTE GUIMARÃES NETO, CPF nº ***.289.805-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização.
Nº 3.218 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade LUCIANO QUEIROZ MAGALHÃES, CPF nº ***.849.135-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização.
Nº 3.219 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade PAULO TAKASHI KURODA, CPF nº ***.699.009-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização.
Nº 3.220 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade PERICLES BORSOI CYPRIANO, CPF nº ***.166.147-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização.
Nº 3.221 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade RUDELVI SENAIR BOMBARDA, CPF nº ***.789.549-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização.
Nº 3.222 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade JOSÉ VIEIRA DE LUNA, CPF nº ***.716.364-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente