O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1 do § 1° do art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com a alínea b do inciso II do § 1° do art. 48 do anexo I do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003; com o disposto na alínea b do § 3° e no § 4° do art. 121 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e combinado com a subalínea II da alínea b e a alínea e do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada (RNR), o 2° Ten (RM2-T) 24.2792.26 DIOGO WILLIAM BRAGA COLLINS, a partir de 7 de janeiro de 2026, por tomar posse no cargo efetivo de Contador, Classe A, Nível I da Secretaria Municipal da Fazenda de Niterói, não fazendo jus à compensação pecuniária. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 7 de janeiro de 2026.
Por ordem:
GUSTAVO SANT'ANA COUTINHO
Chefe do Estado-Maior
PORTARIA N° 101/Com1oDN, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1 do § 1° do art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com o contido no § 1° do art. 48 do anexo I do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003; e de acordo com o disposto na alínea a do § 3° e no § 4° do art. 121 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
Art. 1°Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, por conclusão de Estagio de Adaptação e Serviço (EAS) os Oficiais da Reserva de 2a Classe da Marinha (RM2) abaixo relacionados, a partir da data acima dos seus nomes:
§ 1° 9a Prorrogação:
I - A partir de 1° de fevereiro de 2026:
CT (RM2-Md) 16.0212.40 ERIC COLODETTI SPALENZA; e
CT (RM2-Md) 16.0211.42 LUCAS GONÇALVES DAFLON.
§ 2° 8a Prorrogação:
I - A partir de 5 de fevereiro de 2026:
CT (RM2-Md) 17.0222.23 LUIZ GUSTAVO MARTINS COSTA.
II - A partir de 6 de fevereiro de 2026:
CT (RM2-Md) 17.0224.01 AUGUSTO MARTINS ROCHA TÔRRES; e
CT (RM2-Md) 17.0226.14 EUDINEI PIFFER.
§ 3° 7a Prorrogação:
I - A partir de 5 fevereiro de 2026:
CT (RM2-Md) 18.0232.15 CAIO CÉSAR MESQUITA;
CT (RM2-Md) 18.0234.44 GUILHERME VAZQUEZ IZOLANI;
CT (RM2-Md) 18.0242.89 OTÁVIO DUARTE DAUAR; e
CT (RM2-Md) 18.0230.88 RUBENS VIEIRA RIOS NETO.
§ 4° 6a Prorrogação:
I - A partir de 4 de fevereiro de 2026:
CT (RM2-Md) 95.0216.12 JOÃO PAULO MELO FONSECA.
§ 5° 5a Prorrogação:
I - A partir de 3 de fevereiro de 2026:
1° Ten (RM2-Md) 20.0115.21 IGOR DORZE DE ALENCAR E CASTRO.
§ 6° 4a Prorrogação:
I - A partir de 1 de fevereiro de 2026:
1° Ten (RM2-Md) 21.0558.23 CARLOS EDUARDO SANTOS RIBEIRO SARDOU.
§ 7° 3a Prorrogação:
I - A partir de 1 fevereiro de de 2026:
1° Ten (RM2-Md) 22.0059.27 CAIO DE AZEVEDO PESSANHA; e
1° Ten (RM2-Md) 22.0143.22 CAIO MAIA MARTINS DE SOUZA.
§ 8° 2a Prorrogação:
I - A partir de 6 de fevereiro de 2026:
1° Ten (RM2-Md) 23.0065.28 LUCAS DE BRITO PINTOR; e
1° Ten (RM2-Md) 23.0110.25 PAULO EUGENIO MONTEIRO PESSOA.
Art. 2° Manter os Oficiais relacionados no artigo anterior, encostados às suas respectivas OM, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, por um período de até 180 dias, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente.
Art.3° Esta Portaria entrará em vigor a na presente data.
Por ordem:
GUSTAVO SANT'ANA COUTINHO
Chefe do Estado-Maior