O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 4º e § 9º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Portaria MAPA nº 253, de 6 de novembro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.009142/2025-79, resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros, titulares e suplentes, da Câmara Temática de Mulheres Rurais do Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA, instalada pela Portaria MAPA nº 892, de 5 de março de 2026, do Ministério da Agricultura e Pecuária, da seguinte forma:
I - Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - ApexBrasil:
a) titular: Paula Caminha Soares Simões; e
b) suplente: Maira Pinto Cauchioli Rodrigues;
II - Associação Brasileira do Agronegócio - ABAG:
a) titular: Gislaine Balbinot; e
b) suplente: Mariana Araujo;
III - Banco do Brasil - BB:
a) titular: Paula Regina de Melo Costa; e
b) suplente: Christiana de Oliveira Ramos;
IV - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA:
a) titular: Stéphanie Ferreira Gobato; e
b) suplente: Liziana Maria Rodrigues;
V - Conselho dos Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ:
a) titular: Silvia Pizzol; e
b) suplente: Maryanne Costa;
VI - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA:
a) titular: Giucelia Araujo de Figueiredo; e
b) suplente: Marilia Gregolin Costa de Castro;
VII - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV:
a) titular: Lilian Muller; e
b) suplente: Ingrid Bueno Atayde;
VIII - CropLife Brasil - CLB:
a) titular: Marianna Cunha; e
b) suplente: Catharina Pires;
IX - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa:
a) titular: Cristina Arzabe; e
b) suplente: Betulia de Moraes Souto;
X - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo - ESALQ/USP:
a) titular: Carla Maris Machado Bittar; e
b) suplente: Thais Maria Ferreira de Souza Vieira;
XI - Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso - FEPOIMT:
a) titular: Maria Imaculada Cambir Sant'anna; e
b) suplente: Eliane Xunakalo;
XII - Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil - FETRAF:
a) titular: Lucimar de Lourdes Gonçalves Martins; e
b) suplente: Maria Josana de Lima Oliveira;
XIII - Grupo Mulheres do Brasil:
a) titular: Alexandra Soraya Segantin; e
b) suplente: Ana Carolina Andrada Arrais Caputo Bastos;
XIV - Ministério da Agricultura e Pecuária:
a) titular: Ângela Pimenta Peres; e
b) suplente: Adriane Reis Cruvinel;
XV - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
a) titular: Viviana Bezerra de Mesquita; e
b) suplente: Patrícia de Lucena Mourão;
XVI - Ministério do Trabalho e Emprego:
a) titular: Antonia Vanderlúcia Oliveira; e
b) suplente: Iracema Ferreira de Moura;
XVII - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) titular: Nayara de Freitas Nogueira Silveira; e
b) suplente: Barbara de Alencar dos Santos;
XVIII - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST:
a) titular: Dionéia Soares Ribeiro; e
b) suplente: Paula Ribeiro Guimarães;
XIX - Organização das Nações Unidas Mulheres Brasil - ONU Mulheres:
a) titular: Ana Carolina Querino; e
b) suplente: Ana Teresa Iamarino;
XX - Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB:
a) titular: Leandra Cristina Miglioranza; e
b) suplente: Larissa de Souza Zambiasi;
XXI - Sociedade Rural Brasileira - SRB:
a) titular: Lourdes Ortenzi Bortolozzo; e
b) suplente: Patrícia Arantes de Medeiros;
XXII - Universidade de Brasília - UnB:
a) titular: Juscelina Arcanjo dos Santos; e
b) suplente: Alba Valéria Rezende; e
XXIII - Universidade Estadual Paulista - UNESP:
a) titular: Maria de Souza Custodio; e
b) suplente: Marina Piacenti da Silva.
Art. 2º A Presidência da Câmara Temática de Mulheres Rurais ficará a cargo de Ângela Pimenta Peres, Diretora do Departamento de Promoção do Agronegócio, da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 3º A Secretaria da Câmara Temática de Mulheres Rurais ficará a cargo de Kyara Ramos Barbosa, servidora da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 4º Esta Portaria entra na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO