A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.007484/2026-91 e Tarefa PAT nº 28567932, e na forma da legislação vigente, resolve:
Cessar os efeitos da Portaria INSS/GEX CONTAGEM/MG nº 42 publicado no DOU nº 74 de 17/04/2012, Seção 2, página 37, constante no Processo nº 35113.000027/2012-51, referente Revisão da aposentadoria que altera a proporcionalidade dos proventos pela inclusão de tempo insalubre, referente a alteração da aposentadoria da servidora JURACY MARIA PEREIRA CAMPOS, matrícula 0.751.479, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe S, Padrão V, do quadro de pessoal do INSS, tendo em vista o Acórdão nº 601/2026-Primeira Câmara, do Tribunal de Contas da União - TCU, prolatado na Sessão de 24 de fevereiro de 2026, Processo TC 013.133/2024-1, que decidiu pela recusa do registro do Ato de Alteração da Aposentadoria, considerando-o ilegal, em virtude de cômputo do tempo de serviço especial em comum, no período de 11 de julho de 1977 a 20 de agosto de 1989, equivalente a 885 (oitocentos e oitenta e cinco)dias, que majoraram a proporcionalidade de sua aposentadoria para 27/30 (vinte e sete, trinta avos). Em decorrência da cessação dos efeitos da citada Portaria, os proventos de aposentadoria retornam a proporcionalidade da concessão inicial correspondente a 25/30 (vinte e seis, trinta avos).
MIRIAN NATSUMI ETO