EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.957/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TOMAZ TRANSPORTES LTDA, 37.790.841/0001-50, QIU0C81, FRMEV03891902025, 606-82; QJG8D32, FRMEV03784352025, 606-82; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0006-66, TME1C04, FRMEV03601882025, 606-82; TMJ8D05, FRMEV03680542025, 606-82; TMH2G47, FRMEV03685562025, 606-82; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0017-19, TME0F43, FRMEV03601972025, 606-82; TME2I93, FRMEV03707842025, 606-82; TNH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.148.379/0001-40, RXU1D00, FRMEV03663512025, 606-82; RXV4D00, FRMEV03680852025, 606-82; RXU1D00, FRMEV03684392025, 606-82; QWF8G39, FRMEV03706122025, 606-82; RYE3B04, FRMEV03706152025, 606-82; ABJ3I84, FRMEV03714112025, 606-82; RYM0G13, FRMEV03776422025, 606-82; QWF2D63, FRMEV03776482025, 606-82; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0002-32, RYE7D79, FRMEV03675102025, 606-82; RLN6E14, FRMEV03707332025, 606-82; RYS8I68, FRMEV03751902025, 606-82; TOMAZONI & CIA LTDA, 73.821.100/0001-52, QAY7E51, FRMEV03690242025, 606-82; TLOG SERVICOS DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 51.142.621/0005-74, SXL7E26, FRMEV03756352025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração