EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.104/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, QCI0C53, FRMEV03732752025, 606-82; RRN6b17, FRMEV03687312025, 606-82; RAL0470, FRMEV03688472025, 606-82; QCS6233, FRMEV03688942025, 606-82; QCI4G22, FRMEV03689952025, 606-82; QCI5512, FRMEV03691092025, 606-82; QCM8383, FRMEV03691102025, 606-82; SPE9J98, FRMEV03691292025, 606-82; QCI0193, FRMEV03691342025, 606-82; RRW5I91, FRMEV03692642025, 606-82; RRX1B44, FRMEV03692652025, 606-82; SPO4G99, FRMEV03695252025, 606-82; RRS7E56, FRMEV03697252025, 606-82; RRY8A21, FRMEV03697272025, 606-82; OAW2G31, FRMEV03699162025, 606-82; RRX1B74, FRMEV03700862025, 606-82; SPM3F60, FRMEV03704792025, 606-82; QCD4J01, FRMEV03705322025, 606-82; QCD4951, FRMEV03705342025, 606-82; RRU8E69, FRMEV03713442025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração