EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.114/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES CONSTRUCENTER LTDA, 60.055.750/0001-92, TEM7H07, FRMEV03731942025, 606-82; MASSULO-COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE ARROZ LTDA, 92.701.184/0001-35, IPT4A03, FRMEV03738492025, 606-82; MASTERLIGAS PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA, 67.521.476/0001-49, NYX1H37, FRMEV03739462025, 606-82; DQB2G41, FRMEV03785162025, 606-82; MASCARENHAS & CHAVES LTDA, 24.720.140/0001-00, SAF7D68, FRMEV03906802025, 606-82; MASTER MARINE - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, 71.041.099/0001-18, DTZ9847, FRMEV03603642025, 606-82; MATERIAIS DE CONSTRUCAO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, 14.124.889/0001-23, QOZ1H17, FRMEV03605962025, 606-82; MASCARENHAS & CHAVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 22.510.225/0001-20, TNH2F79, FRMEV03566442025, 606-82; MASSANEIRO TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA, 06.536.715/0001-40, SXD0B99, FRMEV03686512025, 606-82; MASUL TRANSPORTADORA LTDA, 22.912.384/0001-51, EFW9E93, FRMEV03685552025, 606-82; IUS3G12, FRMEV03772392025, 606-82; JAE4F91, FRMEV03772492025, 606-82; MATERIAIS DE CONSTRUCAO SAO JOSE DE TOLEDO LTDA, 20.382.490/0001-45, JAS5C16, FRMEV03726672025, 606-82; MATE SUL COMERCIO & TRANSPORTES LTDA, 20.246.490/0001-18, IXB8B22, FRMEV03755252025, 606-82; MATAO MM TRANSPORTES LTDA, 29.451.948/0001-45, ISF2J17, FRMEV03766512025, 606-82; MASILI TRANSPORTES LTDA, 17.974.814/0001-20, EJV8146, FRMEV03759102025, 606-82; MASTER RENTAL LTDA, 49.227.241/0001-67, QJQ5D32, FRMEV03863502025, 606-82; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, RLD6F32, FRMEV03785552025, 606-82; RLD6F32, FRMEV03785572025, 606-82; JG CARGAS E SEGUROS LTDA, 41.598.011/0001-00, RYB8A23, FRMEV03771772025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração