EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.135/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MR TRANSPORTES LTDA, 20.100.485/0001-00, RRZ9F20, FRMEV03732762025, 606-82; MR TRANSPORTES DE CARGAS VRB LTDA, 14.368.457/0001-68, RMF3B18, FRMEV03606032025, 606-82; MR3 OPERADOR LOGISTICO LTDA., 02.515.719/0002-71, RYF2E59, FRMEV03669712025, 606-82; MRS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 45.739.659/0001-00, SDQ5G00, FRMEV03665242025, 606-82; SDQ2G66, FRMEV03865792025, 606-82; MPB TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.590.328/0001-90, CNR0G94, FRMEV03682872025, 606-82; AFX0C44, FRMEV03703692025, 606-82; CRY7G63, FRMEV03694392025, 606-82; AFX0C44, FRMEV03706732025, 606-82; HKF6I30, FRMEV03859512025, 606-82; DCO9D87, FRMEV03863932025, 606-82; MRF TRANSPORTES LTDA, 02.618.731/0001-20, RAY6C48, FRMEV03671692025, 606-82; MONFREDINI TRANSPORTES LTDA, 67.827.949/0001-30, EMT3G02, FRMEV03710952025, 606-82; MR COMERCIO ATACADISTA DE CIMENTO LTDA, 35.173.870/0001-47, RYZ4G39, FRMEV03747152025, 606-82; MRC LOCACAO DE EQUIPAMENTOS TRNT LTDA, 48.105.745/0001-41, TCR8J90, FRMEV03769472025, 606-82; MR BRASIL EXPRESS SERVICO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS LTDA, 07.436.930/0001-31, SRS4B38, FRMEV03785052025, 606-82; SRF8F13, FRMEV03785062025, 606-82; MPK DO BRASIL LTDA, 00.960.744/0001-58, TPU0D57, FRMEV03870352025, 606-82; JOAO FRANCISCO SELAU, ***.539.899-**, MAZ5H45, FRMEV03770892025, 606-82; JOAO HARTUR PEREIRA, ***.808.239-**, IPZ9I25, FRMEV03771932025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração