EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.215/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODOJUSTI TRANSPORTES E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 05.031.652/0001-07, RKZ6G53, FRMEV03566282025, 606-82; REB1G95, FRMEV03696332025, 606-82; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0015-27, MWP4D07, FRMEV03734702025, 606-82; MWB8H32, FRMEV03703952025, 606-82; RODOGUI TRANSPORTES LTDA, 26.313.597/0001-18, IZN9F84, FRMEV03895992025, 606-82; RODOFAMA - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 93.123.032/0001-65, ggc3h17, FRMEV03899322025, 606-82; RODOGRANPRESS TRANSPORTE E SERVICO ADMINISTRATIVO LTDA, 30.946.158/0001-10, IZX0F70, FRMEV03738862025, 606-82; RODOISA TRANSPORTES LTDA, 23.699.511/0001-49, QHY8G28, FRMEV03745912025, 606-82; RODOFIVE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 44.388.235/0001-78, QUM9A04, FRMEV03601862025, 606-82; QUH3J94, FRMEV03664312025, 606-82; RMS8B29, FRMEV03677402025, 606-82; QUH3J94, FRMEV03741382025, 606-82; RPF6F50, FRMEV03782962025, 606-82; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0005-74, JBQ3H48, FRMEV03668062025, 606-82; RODOFERRI TRANSPORTES LTDA, 40.174.175/0001-30, IPP3A52, FRMEV03683942025, 606-82; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0021-94, SLJ7D96, FRMEV03691202025, 606-82; SLJ9C07, FRMEV03691212025, 606-82; RODOFAMA - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 93.123.032/0003-27, EXN1D77, FRMEV03746672025, 606-82; ESN9H68, FRMEV03747892025, 606-82; EWW2D44, FRMEV03764222025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração