EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.240/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
S. C. COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, 18.337.224/0001-59, QTI3D92, FRMEV03563862025, 606-82; S.P. DA CUNHA, 14.441.715/0001-94, BER9E52, FRMEV03732142025, 606-82; S. C. KIRST E I. A. KIRST LTDA, 10.899.945/0001-40, QBC8I53, FRMEV03559882025, 606-82; RAH0F10, FRMEV03561172025, 606-82; S.C. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 06.177.073/0001-30, EZN1011, FRMEV03893372025, 606-82; EZN1011, FRMEV03746542025, 606-82; S. V. DOS SANTOS - TRANSPORTES, 28.575.265/0001-37, SES5F37, FRMEV03734092025, 606-82; S.I.T.LOCACAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 12.773.807/0001-46, OIE9J68, FRMEV03596002025, 606-82; S.O.S. H2O LTDA, 33.303.765/0001-50, MLF6J00, FRMEV03746252025, 606-82; S.E. TRANSPORTES MAY LTDA, 27.044.652/0001-84, SXN9G84, FRMEV03596882025, 606-82; RUMO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 43.046.832/0001-51, OOA2B57, FRMEV03669682025, 606-82; S. DOS SANTOS MIGUEL LTDA, 62.395.656/0001-08, OBE4E44, FRMEV03671292025, 606-82; S.T.R. TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 00.586.411/0001-00, QIQ6393, FRMEV03672932025, 606-82; S. DE OLIVEIRA SOUZA SUPERMERCADO LTDA, 09.319.501/0001-00, DEU3I82, FRMEV03704692025, 606-82; SA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 04.608.500/0001-61, TEJ7I97, FRMEV03709092025, 606-82; RYU9A51, FRMEV03760642025, 606-82; S.A DE ARAUJO LTDA, 05.210.665/0001-43, RYP7H62, FRMEV03756612025, 606-82; S.D. WINTER TRANSPORTES, 15.825.319/0001-23, DBC1703, FRMEV03768342025, 606-82; S.O.S. ESTEIO - TRANSPORTE, REMOCOES E DEPOSITO DE VEICULOS LTDA, 00.557.404/0001-80, JBR7B58, FRMEV03862222025, 606-82; ORION AUTO CENTER LTDA, 10.788.903/0001-32, MLH5B50, FRMEV03769422025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração