EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.270/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SN TRANSPORTES COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, 10.223.152/0001-07, IPR4235, FRMEV03734242025, 606-82; SNH COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA, 46.730.761/0003-61, SGJ1F73, FRMEV03744292025, 606-82; SO BENCAO TRANSPORTES LTDA, 26.500.971/0001-94, RDF6C70, FRMEV03737812025, 606-82; SOCORRO LUDUINA PONTES DOS SANTOS ***.499.446-**, 20.877.732/0001-71, HTP9I39, FRMEV03736512025, 606-82; SM TRANSPORTADORA LTDA, 31.639.485/0001-91, QQL5C63, FRMEV03576402025, 606-82; SMR TRANSPORTES LTDA, 38.318.723/0001-06, FUR7A26, FRMEV03606482025, 606-82; SOCIEDADE MOAGEIRA RIQUEZA LTDA, 85.217.248/0001-61, RXR4C81, FRMEV03599302025, 606-82; SOARES ALMEIDA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 47.802.581/0001-49, ASO7E92, FRMEV03668112025, 606-82; JLR6G14, FRMEV03756682025, 606-82; SM LAMINADOS DE MADEIRAS LTDA, 37.526.530/0001-88, QCM0610, FRMEV03678352025, 606-82; FXM6I98, FRMEV03690102025, 606-82; SOBREIRA TRANSPORTE RURAL LTDA, 97.538.141/0001-02, QWV2498, FRMEV03674032025, 606-82; SM TRANSPORTES LTDA, 12.648.776/0001-00, QBM4C24, FRMEV03691082025, 606-82; SMART CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 19.051.774/0001-70, RHP0H98, FRMEV03753102025, 606-82; SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 02.044.526/0003-60, SVP7F55, FRMEV03767452025, 606-82; SOARES LOCACAO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA, 57.909.379/0001-74, TGV8D75, FRMEV03765872025, 606-82; SMG INDUSTRIA LTDA, 24.926.196/0001-08, SKS9E00, FRMEV03774642025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0009-82, TBU1G89, FRMEV03774152025, 606-82; PAULO G KIRSCH, 03.474.779/0001-75, JCV3G96, FRMEV03783382025, 606-82; PESCADOS DEDEDA LTDA, 01.938.002/0001-99, MLX0241, FRMEV03782682025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração