EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.327/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BRUNO DA SILVA MOREIRA, ***.408.637-**, , FREVP00807642025, 773-0; BRUNO MACIEL FERREIRA, ***.204.956-**, , FREVP00805982025, 773-0; BRUNO CAVALCANTE BASTOS, ***.160.247-**, , FREVP00808262025, 773-0; BRUNO BARBOSA DE SOUZA ROCHA, ***.892.667-**, , FREVP00808942025, 773-0; C R RIBEIRO SERVICOS DE TOPOGRAFIA LTDA, 15.841.472/0001-44, , FREVP00809662025, 773-0; , FREVP00817352025, 773-0; , FREVP00817512025, 773-0; BRUNO FERREIRA RIBEIRO, ***.289.507-**, , FREVP00809792025, 773-0; BRASOLEO COMERCIO DE OLEO E GORDURAS LTDA, 31.302.162/0001-08, , FREVP00810812025, 773-0; C F CORDEIRO TRANSPORTES LTDA, 50.484.576/0001-40, , FREVP00811252025, 773-0; , FREVP00811292025, 773-0; BRIDA TRANSPORTES RAPIDOS LTDA, 24.344.895/0001-40, , FREVP00815962025, 773-0; , FREVP00816072025, 773-0; , FREVP00816082025, 773-0; BRONX STUDIOS LTDA, 26.255.338/0001-88, , FREVP00814842025, 773-0; BRUNO CABRAL DE SOUZA, ***.108.111-**, , FREVP00816352025, 773-0; BRUNA CRISTINA DUARTE SILVA, ***.917.691-**, , FREVP00818122025, 773-0; BRUNO ALVES NEVES DE SOUZA, ***.848.709-**, , FREVP00818752025, 773-0; BRUNO TELLES DE SOUZA PASA, ***.586.629-**, , FREVP00818662025, 773-0; BRENO RIBEIRO GOMES, ***.172.707-**, , FREVP00816752025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração