DECISÃO MEC DE 6 DE MARÇO DE 2026
Processo nº 23123.001722/2019-17.
Interessada: Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Assunto: Relatório Final de Processo Administrativo Disciplinar.
Decisão: Tendo em vista nos autos do processo em referência, e com fulcro na Nota Técnica Corregedoria nº 43/2025/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM e no Despacho nº 734/2025/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, ambos da Corregedoria, bem como no Parecer nº 01069/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00100/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ambos da Consultoria Jurídica, unidades do Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em seu Relatório Final e absolvo os servidores acusados, pela ausência de provas de prática de ato infracional, nos termos do art. 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro