O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA (CFBM), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas no art. 73, § 3º, do Regimento Interno do CFBM,
CONSIDERANDO a decisão plenária que autorizou a realização de certame público para o provimento de vagas e formação de cadastro reserva no quadro de pessoal deste Conselho Federal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública Federal, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de designar profissionais com notório saber e experiência na gestão do sistema CFBM/CRBMs para supervisionar a execução do Concurso Público nº 001/2026, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Organizadora com o objetivo de realizar estudos técnicos, levantamento de necessidades e execução dos procedimentos necessários à realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos junto ao Conselho Federal de Biomedicina.
Art. 2º Designar os seguintes membros para comporem a referida Banca, sob a presidência do primeiro:
I - Dr. RENATO MINOZZO (Presidente);
II - Dra. DÉBORA TIITUS MARCHI (Membro);
III - Dr. CRISTIANO PRATES LEITE DOS REIS (Membro).
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I - Elaborar os estudos necessários;
II - Definir o quantitativo de vagas e formação de cadastro de reserva;
III - Definir formato e requisitos do certame;
IV - Elaborar o Termo de Referência para contratação da banca examinadora;
V - Acompanhar e fiscalizar todas as etapas do certame.
VI - Realizar todas as atividades correlatas e necessárias à consecução do concurso público.
Art. 4º Os membros da Banca desempenharão suas atividades em caráter de relevância pública, mantendo o sigilo e a imparcialidade necessários à integridade do concurso.
Art. 5º Concluída a fase preliminar, a competência da Comissão estender-se-á automaticamente para o acompanhamento da execução do concurso, vigorando até a homologação do resultado final do certame. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDGAR GARCEZ JÚNIOR
Presidente do Conselho