EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.835/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSDUARDO TRANSPORTES LTDA, 44.686.497/0001-19, TDP2G41, FRMEV03557662025, 606-82; TDP2G41, FRMEV03677262025, 606-82; TDQ3E59, FRMEV03684252025, 606-82; TDP2G33, FRMEV03706192025, 606-82; TDP2G41, FRMEV03706262025, 606-82; TDQ3E59, FRMEV03767222025, 606-82; TRANSFAG LTDA, 53.512.940/0001-26, SYN8J37, FRMEV03566062025, 606-82; SJH9H00, FRMEV03606162025, 606-82; TCM8F65, FRMEV03669632025, 606-82; SYN8J37, FRMEV03852622025, 606-82; TCM8F65, FRMEV03867192025, 606-82; SYN8J37, FRMEV03867202025, 606-82; TRANSDRUSS LTDA, 05.649.887/0001-67, AWH1288, FRMEV03731542025, 606-82; SDR1D38, FRMEV03743542025, 606-82; TRANSDUDU TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA, 50.205.674/0001-09, QWA0A88, FRMEV03600032025, 606-82; QWA0A88, FRMEV03699622025, 606-82; TRANSELVA TRANSP RODOVIARIOS LTDA, 04.531.352/0001-24, RYO1J44, FRMEV03686302025, 606-82; RYN6J54, FRMEV03689022025, 606-82; RAF9946, FRMEV03768412025, 606-82; RYI6E31, FRMEV03864402025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração