EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.868/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JARDEL MORLO, ***.315.159-**, SXQ4E79, FRMEV03896982025, 606-82; SXQ4E79, FRMEV03691632025, 606-82; SXQ4E79, FRMEV03701212025, 606-82; SXQ4E79, FRMEV03774082025, 606-82; JAWA TRANSPORTES LTDA, 11.229.349/0001-16, SGL4J46, FRMEV03599522025, 606-82; SGL4G44, FRMEV03713732025, 606-82; JATSON PEREIRA DOS SANTOS, ***.992.726-**, DBS9J70, FRMEV03666572025, 606-82; JAZIDA ECKERT LTDA, 02.808.957/0001-94, QHH2G83, FRMEV03668712025, 606-82; AJE3H07, FRMEV03689012025, 606-82; JAP TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 15.147.147/0001-86, MWF6F21, FRMEV03678552025, 606-82; JAQUELINE SILVEIRA SANCHES, 30.681.763/0001-06, PUK7D63, FRMEV03686552025, 606-82; JAQUELINE CINDYEL DA SILVA, ***.183.528-**, NTJ2D65, FRMEV03693212025, 606-82; JANILSO ALDECI MAFRA, ***.791.809-**, FWL4B58, FRMEV03697572025, 606-82; JAYNE ELEUTERIA DE LIMA, ***.953.765-**, PLD3J06, FRMEV03711192025, 606-82; JAS SAMPAIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, 24.111.139/0001-70, QJR5I40, FRMEV03757752025, 606-82; JAQLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 54.070.314/0001-90, RAC1I57, FRMEV03698062025, 606-82; JARBAS LUIZ DE FAVERI, 33.977.370/0001-32, MSX9C94, FRMEV03700162025, 606-82; JANIR JOSE GARDA, ***.574.150-**, EVE2780, FRMEV03761562025, 606-82; JAQUELINE FALACIO LIMA, ***.576.799-**, OLC7C98, FRMEV03761432025, 606-82; JARAGUA TENDAS LTDA, 28.964.995/0001-20, QHN2C41, FRMEV03870202025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração