Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante M K DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 59.844.491/0001-08, as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 16 (dezesseis) meses, e de multa no valor de R$ 96.132,75 (noventa e seis mil, cento e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), em consonância com o disposto no art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e itens 9 e 11 do edital do leilão eletrônico n° 0800100/000004/2025, realizado em 30/09/2025, dada a falta de pagamento do valor integral da arrematação referente aos lotes nº 2, 34, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 129, 130, 131, 132, 133, 139, 140, 142, 143, 144, 145, 147, 158, 161, 162, 165, 174, 178 e 192.
O valor da multa, correspondente a 20% do valor de avaliação dos lotes (R$ 480.663,76), deverá ser recolhido, dentro de 30 dias, contados da publicação deste edital de intimação, por meio de DARF, com a indicação do Código da Receita 3397. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para a inclusão no CADIN e para a inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021.
O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/21 e no item 12 do Edital de Leilão n° 0800100/000004/2025, por meio da internet, acessando o e-CAC ou, presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal - Serviço de Mercadorias Apreendidas - SEMAP, situada à Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro Luz, São Paulo/SP, CEP: 01031-905. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 13032.852937/2025-02 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada.
Após concluído o prazo de recurso, se não houver manifestação, será providenciada a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU.
ALANDERSON DE CARVALHO SOUTO
Presidente da Comissão de Penalidades de Leilões