ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 385, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.520466/2025-78, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ nº 81.732.042/0001-19 e cadastro nacional da obra nº 90.026.01369/70.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de transmissão de energia elétrica denominado "Reforços em Instalações de Transmissão - Despacho ANEEL nº 269, de 30 de janeiro de 2024 - Parcial - relativos as Subestações Areia, Blumenau, Curitiba, Farroupilha, Itajaí, Jorge Lacerda, Londrina, Passo Fundo, Joinville, Charqueadas, Osório 2, Pinhalzinho 2, Santa Cruz 1 e Siderópolis", aprovado pelo Anexo XVII da Portaria nº 2.807/SNTEP/MME, de 15.07.2024, do Ministério de Minas e Energia, localizado nos Municípios de Londrina, Pinhão e São José dos Pinhais, Estado do Paraná; Municípios de Farroupilha, Charqueadas, Osório, Passo Fundo e Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul; Municípios de Capivari de Baixo, Blumenau, Itajaí, Joinville, Pinhalzinho e Siderópolis, Estado de Santa Catarina., com prazo estimado de execução da obra até 31.01.2027, de titularidade da empresa Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul Brasil - Eletrobrás CGT Eletrosul, CNPJ 02.016.507/0001-69, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo nº DRF/SOR nº 36, de 27.01.2025 (publicado no DOU 28.01.2025).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 386, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.546672/2025-16, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ nº 81.732.042/0001-19 e cadastro nacional da obra nº 90.026.47271/79.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de energia elétrica denominado "Melhorias em Instalações de Transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.930, de 07.03.2023, relativos as Subestações Gravataí, Campos Novos, Itá, Gravataí 2, Palhoça, Passo Fundo, Campo Grande, Londrina, Blumenau, Curitiba, Santo Ângelo e Dourados", aprovado pelo Anexo IV da Portaria nº 2.802/SNTEP/MME, de 12.07.2024 do Ministério de Minas e Energia, localizado nos Municípios de Campo Grande e Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul; Municípios de Curitiba e Londrina, Estado do Paraná; Municípios de Gravataí, Passo Fundo e Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul; Municípios de Blumenau, Campos Novos, Itá e Palhoça, Estado de Santa Catarina, com prazo estimado de execução da obra até 15.03.2026, de titularidade da empresa Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul Brasil - Eletrobrás CGT Eletrosul, CNPJ 02.016.507/0001-69 e habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo nº DRF/SOR nº 1598, de 31.10.2024 (publicado no DOU 01.11.2024).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES