DESPACHO SG Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Despacho Novas Alegações
Processo Administrativo nº 08700.005881/2017-26 (Versão de Acesso Restrito nº08700.005886/2017-59)
Representante: Cade ex-officio
Representados: Construtora COESA S.A. (antiga Construtora OAS S.A.) ("COESA"); Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. ("CCCC"); Jorge Arnaldo Curi Yazbek; Marcelo Barbieri; Francisco Germano Batista da Silva.
Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Ana Paula Martinez, Cristiano Rodrigo Del Debbio, Gabriel Nogueira Dias, Luiz Guilherme Ros, Luiz Roberto Juraski Lino, Marcos Drummond Malvar, Marlus Heriberto Arns de Oliveira, Marlus Santos Alves, Rafael Alfredi de Matos, Rodolfo dos Santos Abrahão e outros.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 13/2026/CGAA6/SG/SG/CADE (SEI nº 1714350) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido, pois, pelo encerramento da fase instrutória, ficando os colaboradores do Acordo de Leniência notificados para a apresentação de Novas Alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados intimados para apresentação de Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. o artigo 156 do Regimento Interno do CADE. Publique-se.
Felipe Leitão Valadares Roquete
Superintendente-Geral Substituto