PORTARIA Nº 87/CPESFN, DE 5 DE MARÇO DE 2026
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
07DEZ2025
SD-FN 23.1328.41 THIAGO DE ANDRADE MOREIRA; e
SD-FN 23.1653.41 MÁRCIO MATEUS VIEIRA MELO.
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
30NOV2025
CB-FN-IF 18.1419.78 LUIZ FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA GONÇALVES
07DEZ2025
SD-FN 23.1710.49 JOÃO VICTOR ALBERT VALE FREITAS; e
SD-FN 23.1270.40 TIAGO RODRIGUES SERRANO.
5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
07DEZ2025
SD-FN 23.1511.45 BRUNO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
30JAN2026
CB-FN-ES 18.0570.63 ALYSSON JARDEL ELÓI DA ROCHA
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
30NOV2025
CB-FN-CN 18.0552.73 LOHAN RIBEIRO DE SOUZA
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
30NOV2025
CB-FN-BD 12.1679.67 DAVID OLIVEIRA NASCIMENTO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
30JAN2026
CB-FN-ES 17.1425.04 VICTOR CAMILO BARBOZA DE SOUZA;
SD-FN 21.1108.24 MAXWEL FERREIRA SILVEIRA; e
SD-FN 21.1253.41 DOUGLAS EVANGELISTA TELES.
PRESÍDIO DA MARINHA
07DEZ2025
SD-FN 23.1530.41 DERICK VITAL FARIAS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS