PORTARIA SAA Nº 298, DE 9 DE MARÇO DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33374.182656/2024-28, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor JOSÉ ARY BOECHAT E SALLES, matrícula SIAPE 1097002, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), em conformidade com o Convênio SUS nº 23/2025, publicado no Diário Oficial da União n.º 38, Seção 3, em 24 de fevereiro de 2025, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), representado por seu Diretor.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e ao Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 299, DE 9 DE março DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25014.000224/2026-31, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor ANTONIO NETO SOUZA SANTOS, matrícula SIAPE 0501030, ocupante do cargo de Guarda de Endemias, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SMSA/RJ/SAA/SE/MS), para Secretaria de Estado da Saúde, no Estado do Maranhão (SES/MA), em conformidade com o Convênio SUS nº 110/2022, publicado no Diário Oficial da União n.º 188, Seção 3, em 03 de outubro de 2022, firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado do Maranhão, representada por sua Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SMSA/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria de Estado da Saúde, no Estado do Maranhão (SES/MA), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 300, DE 9 DE março DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33374.015888/2025-52, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora LINDALVA SOUZA GUEDES DE ARAUJO, matrícula SIAPE 1737672, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar, no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 68/2021, publicado no Diário Oficial da União n.º 58, Seção 3, em 26 de março de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro (SMS/Duque de Caxias/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 303, DE 9 DE março DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25026.000102/2026-13, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor MILZON CARREIRO DA SILVA, matrícula SIAPE 495909, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins (SMSA/TO/SAA/SE/MS), para Secretaria Municipal de Saúde de Miracema, no Estado de Tocantins (SMS/Miracema/TO), em conformidade com o Convênio SUS nº 167/2021, publicado no Diário Oficial da União n.º 115, Seção 3, em 22 de junho de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Miracema/TO, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins (SMSA/TO/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Miracema, no Tocantins (SMS/Miracema/TO), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 304, DE 9 DE março DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25000.215115/2025-94, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor HILDEMÁRIO RODRIGUES DO COUTO, matrícula SIAPE 0488697, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde na Bahia (SMSA/BA/SAA/SE/MS), em exercício Distrito Sanitário Especial Indígena - Bahia (DSEI/BA/SESAI/MS), para a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB), para desempenhar suas atividades no Núcleo Regional de Saúde da Macrorregião Extremo Sul daquela SESAB, em conformidade com o Convênio SUS nº 287/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 143, Seção 3, em 28 de julho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado da Bahia, representada por sua Secretaria de Estado de Saúde .
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde na Bahia (SMSA/BA/SAA/SE/MS) e à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA