EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.973/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LEAO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 20.542.013/0001-08, GJW6H74, FRMEV03734412025, 606-82; GDY6B91, FRMEV03698692025, 606-82; SWE9B48, FRMEV03741142025, 606-82; SWE9B48, FRMEV03741152025, 606-82; GEA9D32, FRMEV03756322025, 606-82; GAZ2E36, FRMEV03770342025, 606-82; LEANDRO LIRA SERVULO, ***.970.058-**, DBC3D10, FRMEV03897162025, 606-82; LEANDRO MARCELINO, 20.098.845/0001-79, AZS8B16, FRMEV03561902025, 606-82; LEANDRO RAMOS RODRIGUES, ***.082.726-**, KMA6G26, FRMEV03602652025, 606-82; LEASING RENT A CAR LTDA, 00.633.841/0001-36, RHL7B97, FRMEV03652022025, 606-82; LEANDRO MARTINS DA ROCHA, ***.221.590-**, JAV4E20, FRMEV03689132025, 606-82; LEANDRO ROSA SIGALES, ***.603.410-**, MJF9J19, FRMEV03699842025, 606-82; LEANDRO PALMERO, 11.583.334/0001-51, TQQ7B41, FRMEV03746182025, 606-82; LEANDRO NOGAREDO, 28.210.153/0001-82, RXY1C56, FRMEV03743272025, 606-82; LEANDRO SILVA DO CARMO, ***.150.125-**, RDR4E75, FRMEV03754292025, 606-82; LEANDRO PIRES FERREIRA, 26.166.430/0001-71, SXB4A15, FRMEV03748652025, 606-82; LEANDRO LUIS HANSEN CALIXTRO, 16.708.891/0001-75, TQQ3J31, FRMEV03759372025, 606-82; LEANDRO HBA TRANSPORTES LTDA, 44.038.246/0001-28, FRV7B83, FRMEV03763022025, 606-82; LEANDRO SILVANI, ***.442.026-**, RUZ9H50, FRMEV03860952025, 606-82; LEANDRO PAULO FRAGA HAMMES, ***.689.239-**, BBU8C27, FRMEV03868802025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração