EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.831/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DARCI MONTICELLI DOS SANTOS JUNIOR, ***.736.480-**, IUI1G23, FRMEV00694522026, 606-82; DARCI ANTONIO UNFER & CIA. LTDA, 02.648.496/0001-30, IVZ6399, FRMEV00558132026, 606-82; JAJ0H48, FRMEV00578012026, 606-82; DANIMAR INDUSTRIA DE MADEIRA E TRANSPORTE LTDA, 10.395.488/0001-57, SXM6E53, FRMEV00882882026, 606-82; DANIEL PEDRO BROCHETTO, 41.766.946/0001-40, IZH3J64, FRMEV00878212026, 606-82; DARCI LOSI, 11.255.969/0001-20, QJA6F40, FRMEV00852162026, 606-82; QJA6F40, FRMEV00846512026, 606-82; DAVI DE PAULA SOUZA, ***.657.649-**, CYR3E38, FRMEV00847022026, 606-82; DANILO PORTO, ***.227.378-**, LTB4F64, FRMEV00861292026, 606-82; DARCI PEDRO HEMSING, 09.378.200/0001-57, IQP4804, FRMEV00841712026, 606-82; DANITUR VIAGENS E TURISMO LTDA, 21.334.928/0001-82, MJH8J81, FRMEV00858222026, 606-82; D.C MACHADO TRANSPORTES, 20.434.255/0001-70, MFJ3I75, FRMEV00575802026, 606-82; DANIEL S - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 58.091.907/0001-93, SXL1A36, FRMEV00838962026, 606-82; DANIEL MACHADO FERANCINI, ***.004.276-**, HBN7E18, FRMEV00576422026, 606-82; DARLAN DIAS PEREIRA, ***.921.209-**, IUX9G53, FRMEV00576742026, 606-82; DARLEI CARLOS PRIAMO ***.056.590-**, 36.806.684/0001-60, NJK4A69, FRMEV00579782026, 606-82; DAVI ARTHUR TRANSPORTES LTDA, 49.043.984/0001-87, RYW5C10, FRMEV00579932026, 606-82; DANIELA BREZOLIN, 41.397.484/0001-31, IXE6F52, FRMEV00580522026, 606-82; DANIEL LIRIO DE LIMA, ***.977.618-**, HRO9H77, FRMEV00580652026, 606-82; DANIEL WACZAK, ***.667.179-**, JZX7G60, FRMEV00829342026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração