EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.851/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
3L TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 30.739.414/0001-06, RRM3H09, FRMEV04094912025, 606-82; 38.364.622 RAFAEL MARTINELLI RATKIEVICZ, 38.364.622/0001-71, MEL4H46, FRMEV04095322025, 606-82; MEL4H46, FRMEV04095282025, 606-82; 37.703.609 BIANCA VITORIA ANDREUCCI BONFA DE MORAES, 37.703.609/0001-37, MGY8A74, FRMEV04060812025, 606-82; 3D REPRESENTACOES E LOGISTICA LTDA, 48.945.036/0001-74, DVT5F28, FRMEV04122402025, 606-82; 38.729.134 JOAO LUIZ BERTOLDO DA SILVA, 38.729.134/0001-10, FOI7D99, FRMEV04128342025, 606-82; FOI7D99, FRMEV03849042025, 606-82; 3M SILVA & SILVA LOCADORA DE VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 33.315.515/0001-30, IXI3B42, FRMEV04070432025, 606-82; 3E OBRAS DE INFRA ESTRUTURA LTDA, 53.916.618/0001-62, QAG7H49, FRMEV04035692025, 606-82; 3RT NUTRICAO LTDA, 06.928.545/0001-49, JCX6E26, FRMEV04017902025, 606-82; JDG6I59, FRMEV00003112026, 606-82; 36.815.064 MARCO AURELIO DA COSTA NESSY, 36.815.064/0001-98, JDM8E81, FRMEV04043212025, 606-82; 38.216.795 BEATRIZ VERONEZ BONIFACIO, 38.216.795/0001-42, ATF7E52, FRMEV04066662025, 606-82; 37.324.040 LEANDRO DE SOUZA, 37.324.040/0001-07, IUN8G94, FRMEV04047082025, 606-82; 3A LOGISTICA LTDA, 45.395.743/0001-46, TRV1J04, FRMEV04104032025, 606-82; 37.368.436 WILSON APARECIDO SALGUEIRO, 37.368.436/0001-48, FUC7A40, FRMEV00019332026, 606-82; 3B LOGISTICA LTDA, 14.503.135/0001-84, ITY1B85, FRMEV03857802025, 606-82; 36.338.560 FRANCINILDO FERREIRA BRAZ, 36.338.560/0001-06, PJL1J99, FRMEV03919862025, 606-82; 37.923.796 SAVIO ESMITTE CARDOSO, 37.923.796/0001-64, TPT7C00, FRMEV04071042025, 606-82; 39.996.885 LUCAS MARTINS MELIANI, 39.996.885/0001-66, FUJ2J98, FRMEV04082822025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração