A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a determinação exarada na Ata de Correição da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, para que sejam adotadas as providências necessárias à recomposição do quantitativo mínimo de servidores especializados em TIC do TRT17, resolve:
Nº 66 - remover os servidores abaixo para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, dispensando-os das respectivas funções comissionadas, quando for o caso, a partir de 11/03/2026:
SÉRGIO NASSER FILHO, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, especialidade Tecnologia da Informação, do Núcleo de Gestão de Riscos e Projetos Institucionais - NUGERP, dispensando-o da função comissionada de Chefe de Núcleo - FC-06;
FELIPE CESAR STANZANI FONSECA, Analista Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Tecnologia da Informação, da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SEGEST;
FÁBIO MACHADO CORRÊA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, especialidade Tecnologia da Informação, da Seção de Sustentabilidade e Acessibilidade - SESAC, dispensando-o da função comissionada de Chefe de Seção - FC-05;
ADRIANA PINHEIRO CRUZ, Técnica Judiciária, Área Apoio Especializado, especialidade Tecnologia da Informação, da Seção de Sustentabilidade e Acessibilidade - SESAC;
HILZA MIRANDA BARBOSA DA SILVA, Analista Judiciária, área Apoio Especializado, especialidade Tecnologia da Informação, da Central de Mandados - CEMAN;
LEANDRO PEÇANHA SCÁRDUA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, especialidade Tecnologia da Informação, da 8ª Vara do Trabalho de Vitória - VITV08, dispensando-o da função comissionada de Auxiliar - FC-02, do Gabinete da Presidência.
Nº 67 - remover, ad referendum, Kleverson Sesana Bonatto, Analista Judiciário, área Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, do (a) 12ª Vara do Trabalho de Vitória - VITV12 para lotá-lo(a) no(a) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, dispensando-o da função comissionada de Assistente de Gabinete de Primeiro Grau - FC-04.
Alzenir Bollesi de Plá Loeffler