EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.401/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ALDORI ANTONIO CALEGARI, 17.011.045/0001-64, MFF9J37, FRMEV03783922025, 606-82; ALEXANDRE AGOSTINHO DA ROCHA, ***.342.716-**, QWA1J78, FRMEV03780032025, 606-82; ALEXANDRE BARRETO SOUZA LIMITADA, 23.540.068/0001-69, RPM6J58, FRMEV03774742025, 606-82; ALEXANDRE FELISBINO, 52.628.042/0001-75, QJX4E40, FRMEV03775172025, 606-82; ALJOALE TRANSPORTE LTDA, 18.771.024/0001-00, IZK5D07, FRMEV03776832025, 606-82; IZK5D07, FRMEV03779442025, 606-82; ALPHAVILLE TRANSPORTE, FRETAMENTO E TURISMO LTDA, 11.935.866/0001-00, FPC0D16, FRMEV03777672025, 606-82; ALSUELI DOS ANJOS CAMARGO, 95.800.025/0001-86, MIG1E88, FRMEV03774792025, 606-82; ALTIVIR DO PILAR SANTOS, ***.704.009-**, PPB4E25, FRMEV03783082025, 606-82; AM FARIA TRANSPORTES, 17.171.897/0001-19, EWU0D64, FRMEV03780392025, 606-82; AMS TRANSPORTES DE CARGAS ITU LTDA, 48.416.202/0001-45, EGJ1E02, FRMEV03779382025, 606-82; ANDRE HIGINO MATHIAS, 36.391.813/0001-05, MJO9B38, FRMEV03784902025, 606-82; ANDREYTUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA, 09.084.776/0001-01, EFV8J80, FRMEV03775792025, 606-82; ANTONIO CARLOS DA CRUZ TAVARES, ***.286.095-**, OJP2H17, FRMEV03778932025, 606-82; ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MACEDO, ***.585.191-**, NWD9E82, FRMEV03775572025, 606-82; ANTONIO DAS NEVES ROSA, ***.796.189-**, MAC2580, FRMEV03781152025, 606-82; ALEXANDRA SIMIONI LTDA, 29.257.907/0001-12, BCD2G97, FRMEV03903982025, 606-82; ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 05.638.569/0002-81, MFU3F44, FRMEV03906442025, 606-82; ANANIAS SANTOS SILVA, ***.894.276-**, ODJ1B51, FRMEV03906322025, 606-82; 54.703.184 FABIANO CESAR PADILHA, 54.703.184/0001-85, ATL0D40, FRMEV03909392025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração