EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.410/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0001-40, QJR8230, FRMEV03900322025, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0004-10, SUA0F60, FRMEV03905512025, 606-82; SUY7F40, FRMEV03905462025, 606-82; FLORA CATARINENSE COM.DE PLANTAS LTDA, 03.651.283/0001-20, RXX7G91, FRMEV03903692025, 606-82; FLORESTA COMERCIO E SERVICOS LTDA, 10.889.422/0001-13, UHJ6J00, FRMEV03903892025, 606-82; FOGUINHO TRANSPORTES LTDA, 19.219.370/0001-42, JCU4E33, FRMEV03906572025, 606-82; FRANCA TRANSPORTE DE CARGA LTDA, 10.560.556/0001-96, PLZ1E95, FRMEV03906482025, 606-82; FRATELLI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.989.401/0001-70, TPN9J24, FRMEV03906502025, 606-82; RLN3D30, FRMEV03777142025, 606-82; FLAMA TRANSPORTES LTDA, 57.346.033/0001-05, BRA0G99, FRMEV03783842025, 606-82; FLAVIO ANDRE CUNHA BATISTA, ***.414.413-**, HWR3A31, FRMEV03777032025, 606-82; FLEXIVEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 03.076.832/0001-80, MKC8784, FRMEV03778942025, 606-82; FLORA ITOUPAVA LTDA, 03.345.897/0001-83, CVP9I18, FRMEV03774702025, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RYA7F30, FRMEV03775422025, 606-82; FORTUCE & FORTUCE LTDA, 07.209.957/0002-72, TUQ1J21, FRMEV03784772025, 606-82; FRANCELIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, ***.291.506-**, RQQ5B45, FRMEV03774482025, 606-82; FRANCISCO ANTONIO CARDOSO DA SILVA, ***.488.984-**, RZT6G34, FRMEV03775812025, 606-82; FRANCISCO CASIMIRO NETO, ***.117.304-**, OEU3455, FRMEV03779632025, 606-82; FRANCISCO EDILSON BATISTA DE ANDRADE, 24.150.401/0001-96, SOD6C87, FRMEV03773252025, 606-82; FRIGORIFICO BRS LTDA., 73.243.644/0001-84, RXZ9D73, FRMEV03779952025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração