EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.431/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSFOGUINHO TRANSPORTES LTDA., 06.982.073/0001-02, IVK9G75, FRMEV03898192025, 606-82; TRANSFORALOSSO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.164.862/0001-39, IYY8J68, FRMEV03897782025, 606-82; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0014-57, STP0G84, FRMEV03900082025, 606-82; GCV0H33, FRMEV03779212025, 606-82; TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, MHK2C81, FRMEV03771962025, 606-82; RYD8E18, FRMEV03902782025, 606-82; TRANSHOP TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA, 13.121.118/0001-10, SDG9A94, FRMEV03769952025, 606-82; TRANSJUSTO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 10.263.997/0001-26, JCG9G10, FRMEV03769672025, 606-82; TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA, 79.942.140/0010-20, TAX0F33, FRMEV03768802025, 606-82; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0004-13, TBU8E53, FRMEV03770792025, 606-82; TRANSMASI TRANSPORTES LTDA., 13.022.072/0001-81, RYW0D15, FRMEV03772022025, 606-82; TRANSMASTER TRANSPORTADORA LTDA, 10.482.584/0001-32, RTE5G32, FRMEV03770832025, 606-82; TRANSPALLET - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 38.856.126/0001-35, FLN6212, FRMEV03771362025, 606-82; TRANSKOMPA LTDA, 65.311.235/0001-40, PJQ1I66, FRMEV03903032025, 606-82; TRANSLEK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 36.290.471/0001-29, CUM7A34, FRMEV03903532025, 606-82; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70, FXV6C11, FRMEV03903552025, 606-82; EWM1H67, FRMEV03906582025, 606-82; TRANSMASSA LOGISTICA LTDA, 05.555.431/0001-38, DFI6167, FRMEV03905712025, 606-82; TRANSIMAS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 20.801.488/0001-63, QJW6J35, FRMEV03903842025, 606-82; TRANSNIVA TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 21.325.838/0001-25, GFW6H65, FRMEV03904332025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração