EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.570/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANTONIO GUILHERME LIMA, ***.301.906-**, NWD3E57, FRMEV03908992025, 606-82; ANTONIO MOACIR DOS SANTOS, ***.070.968-**, ECO2F86, FRMEV03916252025, 606-82; ECO2F86, FRMEV03794952025, 606-82; ANTONIO MARCOS COLACO, ***.751.939-**, QJI0J02, FRMEV03915322025, 606-82; APK - LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 01.502.510/0001-20, SDS9C85, FRMEV03782462025, 606-82; ANTONIO MARCIO PEREIRA DA SILVA, ***.637.206-**, HKS5A05, FRMEV03912022025, 606-82; AR MACEDO TRANSPORTES LTDA, 08.443.139/0001-11, SIM7A84, FRMEV03794462025, 606-82; ANTONIOLI PLASTICOS LTDA, 59.329.854/0001-69, STI8F45, FRMEV03921172025, 606-82; ANTONIO MARCOS DA SILVA BRITO, ***.610.327-**, EOE8J70, FRMEV03791032025, 606-82; AP PAIVA TRANSPORTES, 18.046.873/0001-09, AYN5244, FRMEV03792802025, 606-82; ANTONIO NOE RODRIGUES ALVES, ***.195.840-**, IRI1F01, FRMEV03927722025, 606-82; ANTONIO IVO FREIRE BIONE, ***.117.364-**, PCF3412, FRMEV03796392025, 606-82; APK - LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 01.502.510/0003-91, STB5C14, FRMEV03797432025, 606-82; ANTONIO JOSE DAINEZ, ***.295.517-**, JDP2I83, FRMEV03933262025, 606-82; APX TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 14.842.988/0001-40, SST7D51, FRMEV03930522025, 606-82; ANTONIO CARLOS FERREIRA, ***.887.036-**, RUV8E78, FRMEV03804292025, 606-82; ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS, ***.141.544-**, GVQ9B94, FRMEV03939482025, 606-82; ANTONIO VARGAS DOS SANTOS, ***.059.740-**, NBM5E03, FRMEV03815682025, 606-82; ANTONIOLLI TRANSPORTES LTDA, 34.345.796/0001-36, FTG7I55, FRMEV03807422025, 606-82; APR TRANSPORTES LTDA, 08.028.921/0001-74, RKW9J59, FRMEV03813652025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração