EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.611/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CPN OPERADOR LOGISTICO LTDA, 11.447.457/0001-65, OKG4C58, FRMEV03909892025, 606-82; CRISTIANO MENDES KRUPA, ***.684.669-**, BCU8G91, FRMEV03908982025, 606-82; CRISTIANO ROGERIO MADUREIRA, 01.210.133/0001-55, CRM4I71, FRMEV03908782025, 606-82; CRISTIANE CORREIA DE SIQUEIRA SCHAFACHEK SERVICOS, 20.875.351/0001-53, IFF4C29, FRMEV03915842025, 606-82; IFF4C29, FRMEV03916002025, 606-82; CRISOPOLIS TRANSPORTE TURISTICO LTDA, 34.580.997/0002-07, NDI9F07, FRMEV03841052025, 606-82; NDI9F07, FRMEV03788422025, 606-82; CRISTIANO VIDAL DE JESUS ***.411.299-**, 29.646.127/0001-64, ISH3I00, FRMEV03840082025, 606-82; CRICI LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.982.072/0001-87, IRF6I33, FRMEV03923732025, 606-82; COUTINHO E SILVA TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 13.578.118/0001-43, EOE2C16, FRMEV03796322025, 606-82; EOE2C16, FRMEV03937912025, 606-82; CRISTIANO RICARDO BOHN, ***.964.340-**, IVZ7508, FRMEV03796202025, 606-82; COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA, 78.807.427/0001-93, SDY6H04, FRMEV03797702025, 606-82; CRIOBRAS AR GAS LTDA, 01.666.621/0001-71, SXQ9F63, FRMEV03802312025, 606-82; CRISTIAN GIOVANI LIMA, ***.862.239-**, MIZ8H11, FRMEV03936822025, 606-82; COSTACURTA TRANSPORTES LTDA, 23.311.618/0001-78, IZX5B62, FRMEV03804002025, 606-82; CRG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 46.461.379/0001-38, SJB5D54, FRMEV03934932025, 606-82; CRISSIL DRYWALL COMERCIO DE GESSO LTDA, 13.104.701/0001-12, QJF3H25, FRMEV03930062025, 606-82; CRISTO REI FOREST MAD LTDA, 32.683.777/0001-94, SXF0B87, FRMEV03938532025, 606-82; CRISTIANO KRECH DOS SANTOS TRANSPORTES LTDA, 49.433.902/0001-00, GJU8B60, FRMEV03821412025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração