EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.152/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUCIMAR ALVES FERREIRA, ***.480.956-**, SCI9I80, FRMEV00408142026, 606-82; MARCOS MAKOTO MURAI, 09.138.419/0001-89, QCZ3A41, FRMEV00816232026, 606-82; QCI4E84, FRMEV00690302026, 606-82; MARCOS ANTONIO DE SIQUEIRA, 14.147.210/0001-11, SEU9D68, FRMEV00686632026, 606-82; MARCOS ESPINDOLA, ***.695.669-**, DBM0J06, FRMEV00686312026, 606-82; MARCOS ANTONIO BORBA TRANSPORTES, 14.878.622/0001-21, AWP3I37, FRMEV00686022026, 606-82; MARCOS LUIS BORGES BASSO, ***.088.050-**, RRL8C51, FRMEV00683752026, 606-82; MATTOS COMERCIO PECAS E ACESSORIOS PARA CAMINHAO LTDA, 97.192.926/0001-68, JCW4E38, FRMEV00808722026, 606-82; MARCOS ALEXANDRE BESEN, 46.929.544/0001-33, MIJ6E40, FRMEV00808442026, 606-82; MARCOS ARTUR GARCIA, ***.067.199-**, ARN5B45, FRMEV00807422026, 606-82; MARCOS BORGES DOS SANTOS TRANSPORTES LTDA, 28.999.629/0001-06, ESS0I40, FRMEV00548402026, 606-82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, RRS7E06, FRMEV00803302026, 606-82; FERRAMENTAS CURITIBA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 41.281.069/0001-18, SEV0F00, FRMEV00676322026, 606-82; ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 05.638.569/0001-09, RYF0F72, FRMEV00514352026, 606-82; DACHERY TRANSPORTE LOGISTICA LTDA, 05.682.283/0001-12, IZJ9C53, FRMEV00803112026, 606-82; MARCOS RODRIGUES PADILHA LTDA, 09.493.422/0001-10, RAD6527, FRMEV00676312026, 606-82; G4LOG OPERADOR LOGISTICO LTDA, 51.400.788/0001-64, SXD7B19, FRMEV00803092026, 606-82; GS TRANSPORTES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 18.463.975/0001-11, BED9A06, FRMEV00676302026, 606-82; ANA PAULA MONTEIRO DA SILVA, ***.295.548-**, CUA0J73, FRMEV00803082026, 606-82; ESPANSUL TRANSPORTES LTDA, 09.428.140/0001-30, JDJ4A58, FRMEV00676292026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração