EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.473/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUCIMAR ALVES FERREIRA, ***.480.956-**, SCI9I80, FRMEV00408142026, 606-82; LUIZ HENRIQUE FUCHTER, ***.620.289-**, PVN9G76, FRMEV00802452026, 606-82; LUIZ CARLOS CAMARGO DA SILVA, ***.068.160-**, IQU4C12, FRMEV00674132026, 606-82; LUIS ROBERTO BARBOSA, 05.501.171/0001-18, OGB3H36, FRMEV00673392026, 606-82; LUIZ ROBERTO LEISMANN, ***.146.550-**, DAH1I43, FRMEV00715962026, 606-82; LUIZ FELIPE BUENO DA SILVA, ***.338.486-**, MIX5B38, FRMEV00668852026, 606-82; LUIZ CLAUDIO ZANON, ***.206.169-**, DWR0C56, FRMEV00717132026, 606-82; LUIZ CARLOS SCHUERSOVSKI, ***.572.789-**, QIQ8G57, FRMEV00667112026, 606-82; LUIZ SANTINO DE ASSIS, ***.567.229-**, QYK9G55, FRMEV00666952026, 606-82; QYK9G55, FRMEV00657912026, 606-82; LUIZ CARLOS SNOZ JUNIOR, ***.260.229-**, FFW8A14, FRMEV00715822026, 606-82; LUIZ MARCIO ROMAGNOLI, ***.860.121-**, NJH7B47, FRMEV00665312026, 606-82; LUIS GABRIEL DOS SANTOS, 28.070.389/0001-60, PPU6B64, FRMEV00664512026, 606-82; LUIZ PAULO FERREIRA, ***.209.046-**, DBL4J83, FRMEV00664452026, 606-82; LUKINHA TURISMO LTDA, 47.423.490/0001-00, EFU3I85, FRMEV00664072026, 606-82; LUIZ CESAR RODRIGUES, ***.790.009-**, LUU3A89, FRMEV00663892026, 606-82; LUGA TRANSPORTES LTDA, 11.507.189/0001-20, QYZ7F12, FRMEV00662022026, 606-82; LUIZ ALTAIR DE OLIVEIRA & CIA LTDA, 34.366.994/0001-86, DPE5B27, FRMEV00660532026, 606-82; LUIZ CARLOS GONZAGA DO PRADO, ***.403.239-**, APP3C18, FRMEV00440842026, 606-82; LUIZ DORIGON NETO ***.404.999-**, 46.859.391/0001-03, MIX1H23, FRMEV00696602026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração