TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - PERMISSOR: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sediada na Avenida República do Chile, 230, 3º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-919, CNPJ: 04.892.707/0014-25, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Rio de Janeiro, ROBSON CARLINDO SANTANA PAES LOURES, nomeado pela Portaria GM/MT n° 596, de 07 de agosto de 2025, do Ministro de Estado dos Transportes, publicado no DOU de 08 de agosto de 2025, seção 2, pág. 60, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 769/2025, de 31/01/2025, da Diretoria Colegiada do DNIT, publicada nas pág. 69/70, Seção 1, do Diário Oficial da União de 04/02/2025. PERMISSIONÁRIA: CLARO S.A., empresa pública de direito privado, com sede à Rua Henri Dunant, n° 780, Torreas A e B, Santo Amaro/SP, CEP: 04709-110, CNPJ: 40.432.544/0001-47. OBJETO: A presente permissão de uso consiste no uso da faixa de domínio da rodovia federal BR-393, no trecho DIV MG/RJ (ALÉM PARAÍBA) - ENTR BR-116/393, subtrecho ENTR RJ-141 (P/DORÂNDIA) - ENTR BR-393/494/VIADUTO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS (VOLTA REDONDA), SNV 393BRJ0550 para Lançamento de cabo de fibra óptica de 72 de fibras; 01 Cordoalha (cabo de aço) de lançamento com extensão total de 642,79m, do KM 284+206M ao KM 283+600M da rodovia Lúcio Meira (BR-393/RJ) em Volta Redonda/RJ instalada em rede aérea distribuída em 17 postes da concessionária de energia (LIGHT) da ocupação aérea, transversal e longitudinal sendo deste total 465,140m de ocupação dentro da faixa de domínio da BR 393/RJ perfazendo uma área total de 232,570 m² apresentado por CLARO S.A. para atendimento ao projeto Claro NODEB RJVRE37 Rev 01 (SEI nº 22826604) e Memorial Descritivo (SEI nº 22826577) aprovado pelo Superintendente do DNIT no Estado do Rio de Janeiro em 13/01/2026 de acordo com o despacho (SEI nº 23538685). PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. PREÇO: A presente permissão do uso se celebrará SEM ÔNUS por enquadrar-se na condição do artigo 34, inciso II da Resolução n° 7 de 02 de março de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n° 10.233, de 2001. Em conformidade com o projeto que foi analisado, segundo a Resolução n° 7, de 02 de março de 2021 e com o Manual de Procedimentos para Permissão Especial de Uso das Faixas de Domínio de Rodovias Federais e Outros Bens Públicos sob Jurisdição do DNIT. EFICÁCIA: O presente Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50607.000553/2025-78. Data da assinatura: 04/03/2026.