PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Acre, RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAÚJO.
PERMISSIONÁRIA: LMP SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.232.644/0001-21, neste ato representada, nos termos de seu estatuto, por LEANDRO DE SOUZA MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº ***.074.043-**.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU n° 06/2026.
OBJETO: Permissão especial de uso da Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-364/AC para implantação de Painel Eletrônico de Publicidade, km 136,45, sentido decrescente, SNV 364BAC1620 (202601A), trecho: DIV RO/AC - FRONTEIRA BRASIL/PERU (BOQUEIRÃO DA ESPERANÇA), subtrecho: ENTR AC-090/ESTRADA DA SOBRAL (RIO BRANCO) - AV. CEARÁ (RIO BRANCO).
A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, art. 12, da Lei nº 13.116 de 20 de abril de 2015 e Resolução DNIT nº 07, de 02/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021.
PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcela única, no valor equivalente a R$ 7.544,63 (sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT.
EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO Nº: 50018.001739/2025-84.
Ricardo Augusto Mello de Araújo Superintendente Regional do DNIT no Estado do Acre