PORTARIA SGI/MINC Nº 59, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13 do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, bem como pela Portaria Casa Civil/PR nº 1847, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 1º de março de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes servidores efetivos para desempenho das funções essenciais de agente de contratação e pregoeiro, no âmbito do Ministério da Cultura:
I - Francisco Samuel Pinheiro Sales, matrícula SIAPE nº 1893068;
II - Manuela Alves Ferreira Luíz, matrícula SIAPE nº 1517863;
III - Wallace Moreira Bastos, matrícula SIAPE nº 1292296.
Art. 2º Designar os servidores efetivos abaixo para compor a equipe de apoio para auxiliar o agente de contratação e o pregoeiro, no âmbito do Ministério da Cultura:
I - Eduardo Gomes da Silva, matrícula SIAPE nº 1904823;
II - Francisco Samuel Pinheiro Sales, matrícula SIAPE nº 1893068;
III - Manuela Alves Ferreira Luíz, matrícula SIAPE nº 1517863;
IV - Signe Charllotte Gonçalves Celestino, matrícula SIAPE nº 1783546;
V - Wallace Moreira Bastos, matrícula SIAPE nº 1292296.
Art. 3º Após assinatura do instrumento convocatório, o Coordenador-Geral de Licitações e Contratos designará o agente específico que conduzirá a sessão pública da contratação, sendo vedada a designação de agente que tenha participado da fase interna da contratação, em respeito ao princípio de segregação das funções.
Art. 4º Delegar ao Coordenador-Geral de Licitações e Contratos as competências de que tratam os incisos I e II do art. 14 do Decreto 11.246/2022, bem como a competência para assinar e divulgar os Editais de Licitação e Avisos de Dispensa Eletrônica, na forma dos dispositivos do art. 54 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SGII/MINC nº 206, de 12 de agosto de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com validade de 12 (doze) meses.
BRUNO HENRIQUE LINS DUARTE