ATO PRES/TRF2 Nº 92, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 5.782/2025-TCU-2ª Câmara, no Processo nº TC 014.008/2025-4, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0025470-23.2025.4.02.8000, resolve:
Alterar o Ato nº TRF2-ATP-2013/00707, de 28.12.2013, publicado no D.J.e em 06.01.2014, modificado pelos Atos nº TRF2-ATP-2014/00202 de 21.05.2014, e nº TRF2-ATP-2020/00068, de 11.03.2020, publicados, respectivamente, no D.J.e. em 27.05.2014, e no D.O.U. em 16.03.2020, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor AUGUSTO SERGIO FELISBERTO RANGEL, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar como fundamento da exclusão da vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c o art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, realizada através do Ato nº TRF2-ATP-2020/00068, com vigência a partir de 25.04.2014 e efeitos financeiros a contar de 01.11.2019, o Acórdão nº 1.599/2019-TCU-Plenário e o Acórdão nº 5.782/2025-TCU-2ª Câmara.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO