EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.412/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EDNILSON FERNANDES DE SOUZA, ***.073.307-**, , FREVP00839202025, 773-0; ELENITA CUNHA DA SILVEIRA, ***.025.147-**, , FREVP00839412025, 773-0; ELOHIM TUR VIAGENS E TRANSPORTE LTDA, 33.802.983/0001-39, , FREVP00839082025, 773-0; , FREVP00840102025, 773-0; EMPRESA DE ONIBUS ROSA LTDA, 72.189.988/0009-47, , FREVP00839182025, 773-0; , FREVP00839332025, 773-0; EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 30.751.572/0001-73, , FREVP00840142025, 773-0; ELLEN YARA LIRA CARVALHO, ***.927.758-**, , FREVP00840262025, 773-0; ERALDO ELEOTERIO DA SILVA, ***.315.347-**, , FREVP00855262025, 773-0; ESMERALDO PRATA RIBEIRO JUNIOR, ***.279.408-**, , FREVP00839832025, 773-0; ELEVADORES FOCO MODERNIZACAO LTDA, 52.299.498/0001-39, , FREVP00750072025, 773-0; ERIKA MACEDO GUIMARAES, ***.292.748-**, , FREVP00749982025, 773-0; EVANDRO DE SOUZA LIMA, ***.237.958-**, , FREVP00750292025, 773-0; EVENTUAL ANGRA TURISMO LTDA, 26.726.396/0001-42, , FREVP00750602025, 773-0; EVERTON DA COSTA LTDA, 24.645.812/0001-52, , FREVP00749862025, 773-0; ELDORADO CAMINHOES LTDA, 17.908.758/0001-25, , FREVP00751602025, 773-0; , FREVP00751772025, 773-0; , FREVP00751902025, 773-0; ELIZABETE NIERO RISSO TRANSPORTES, 41.171.714/0001-40, , FREVP00752862025, 773-0; EXPANSOR TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 54.027.037/0001-32, , FREVP00751852025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração