EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.427/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DANIELE GONCALVES SAMPAIO ROCHA, ***.065.227-**, , FREVP00839062025, 773-0; DC SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA, 27.050.984/0001-71, , FREVP00840632025, 773-0; COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS GL LTDA, 12.470.653/0001-13, , FREVP00839452025, 773-0; COPERAGUAS COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 04.463.344/0001-98, , FREVP00844732025, 773-0; COMERCIO DE PNEUS VIDEIRA LTDA, 04.056.405/0001-00, , FREVP00851382025, 773-0; CYRIO MELOTO DE SOUZA JUNIOR, ***.248.049-**, , FREVP00851102025, 773-0; DEIVONE PINHEIRO DE OLIVEIRA, ***.922.107-**, , FREVP00849182025, 773-0; CONECTA CAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, 10.706.122/0002-32, , FREVP00854462025, 773-0; DARIO DOS SANTOS PEREIRA, ***.500.286-**, , FREVP00854842025, 773-0; DCAR VEICULOS LTDA, 41.980.919/0001-76, , FREVP00856742025, 773-0; DECIO SALLES, ***.691.418-**, , FREVP00840322025, 773-0; CREUZA SOARES DA SILVA SANTOS, ***.566.498-**, , FREVP00839642025, 773-0; CRISTIANE ALEXANDRE DA SILVA, ***.561.564-**, , FREVP00750492025, 773-0; CS BRASIL FROTAS S.A., 27.595.780/0014-30, , FREVP00749822025, 773-0; DEBORA CAROLINE SOUSA MORAES AMAZONAS, ***.094.292-**, , FREVP00750812025, 773-0; CM LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 12.905.288/0001-22, , FREVP00751992025, 773-0; CONTEMPLA CONSORCIOS LTDA, 21.993.074/0001-46, , FREVP00752972025, 773-0; , FREVP00753262025, 773-0; , FREVP00753432025, 773-0; DEBORA AMORIM DE OLIVEIRA, ***.674.668-**, , FREVP00752362025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração