EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.340/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
A.B.I.M.A.TABOAO TRANSPORTES LTDA, 10.606.343/0001-58, DVT3712, FRMEV00801372026, 606-82; A. SCHUSTER LTDA, 13.196.934/0001-92, PFJ7E50, FRMEV00674482026, 606-82; A. J. OPPERMANN & CIA LTDA, 11.267.364/0001-59, JAH0H43, FRMEV00550782026, 606-82; A.F DOS SANTOS DE ALMEIDA & CIA LTDA, 19.570.534/0001-81, JCJ9C70, FRMEV00669412026, 606-82; JCX6E98, FRMEV00667152026, 606-82; A. L. SACHET, 11.723.786/0001-91, IYC6A01, FRMEV00716432026, 606-82; A. CUSTODIO CASARIN, 01.648.919/0001-59, NDY8C31, FRMEV00666222026, 606-82; A.C.M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 06.030.377/0001-70, GAL3I54, FRMEV00666102026, 606-82; RDU5J70, FRMEV00700562026, 606-82; RYC4C10, FRMEV00447992026, 606-82; A.A.D. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA., 11.013.561/0001-41, JAR0J26, FRMEV00554392026, 606-82; A. J. TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 23.278.284/0001-88, QCJ2451, FRMEV00647172026, 606-82; A. O. CRUZ & CIA LTDA, 03.203.782/0001-54, ARH8B83, FRMEV00700922026, 606-82; A. C. COSTA TRANSPORTES LTDA, 27.342.600/0001-94, FEJ0E62, FRMEV00657072026, 606-82; 53.522.080 LEONARDO HENRIQUE BARCELLI MOREIRA, 53.522.080/0001-01, BYE9E87, FRMEV00653802026, 606-82; 28.748.392 LEDA MACIEL DE CARVALHO DA SILVEIRA, 28.748.392/0001-90, MFH9B53, FRMEV00653542026, 606-82; 37.821.039 CARLA ROSANE HASPER, 37.821.039/0001-80, AYO4B30, FRMEV00653452026, 606-82; 63.463.117 SINOMAR AMARAL FRANCO, 63.463.117/0001-21, QBC9J66, FRMEV00697252026, 606-82; 26.025.358 HENRIQUE GIANIZELI PEREIRA, 26.025.358/0001-62, TOE8H04, FRMEV00653412026, 606-82; 50.953.334 ANELI FERREIRA DA SILVA, 50.953.334/0001-58, MIT6G21, FRMEV00653212026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração