EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.336/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADM TRANSPORTES LTDA, 04.719.759/0001-80, RYV8A56, FRMEV00675402026, 606-82; ADRIANE MARTINS DE SOUZA, ***.061.220-**, IVY7C11, FRMEV00675382026, 606-82; ADRIANO SEHN, ***.124.841-**, OBG1H70, FRMEV00674872026, 606-82; ADRIANO ROMERO, 17.385.620/0001-99, AXR9A03, FRMEV00672832026, 606-82; ADRIANO BASILIO QUEIROZ, ***.325.141-**, QCI2I19, FRMEV00672682026, 606-82; ADRIEN OLIVEIRA KOLLN, 34.940.894/0001-11, OOM8J74, FRMEV00672392026, 606-82; AGAPITO RIBEIRO DA SILVA NETO, 50.300.295/0001-90, BBS8D41, FRMEV00672102026, 606-82; GAR8D20, FRMEV00658732026, 606-82; ADSON TRANSPORTES LTDA, 30.688.747/0001-45, AZT0F02, FRMEV00550402026, 606-82; ADINALDO SANTOS BRITO, 38.593.864/0001-37, KRE9C92, FRMEV00550852026, 606-82; KRE9C92, FRMEV00551012026, 606-82; ADRIANO ORSI, ***.316.309-**, LVW7J91, FRMEV00666482026, 606-82; AG FUNDACOES E CONTENCOES LTDA, 49.145.167/0001-30, AFR0G94, FRMEV00665872026, 606-82; ADILTON ONOFRE, ***.819.569-**, HKA6A02, FRMEV00662892026, 606-82; HKA6A02, FRMEV00702062026, 606-82; ADOILSON XAVIER DA SILVA FILHO, ***.206.451-**, JPM6J41, FRMEV00660232026, 606-82; ADRIANO LAZARO DE SANTANA, ***.365.716-**, EOF8376, FRMEV00451822026, 606-82; AFX ENGENHARIA LTDA, 17.923.108/0001-59, RRR1A51, FRMEV00656962026, 606-82; ADRIELI MOREIRA FIGUEREDO, 53.976.804/0001-97, AEQ4F84, FRMEV00441842026, 606-82; ADRIANO ZAMIN & CIA LTDA, 02.269.506/0001-26, JBN8B74, FRMEV00699282026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração