EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.646/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANDRE BOFF - TRANSPORTES LTDA, 14.469.686/0001-79, JCL2B51, FRMEV04038042025, 606-82; ANDREALAN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.364.079/0001-87, RYL1I26, FRMEV04083062025, 606-82; RLO7H91, FRMEV04104272025, 606-82; ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA, ***.774.260-**, AGA5B90, FRMEV04038802025, 606-82; ANDREIA CRISTINA PERIN, ***.866.950-**, IYB7G45, FRMEV04056972025, 606-82; ANDREATTA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, 16.698.968/0001-73, UAS1I37, FRMEV04056752025, 606-82; ANDRE DAS GRACAS MARIA, ***.977.186-**, CVN9H50, FRMEV04104042025, 606-82; ANDRE HIGINO MATHIAS, 36.391.813/0001-05, QIY3C20, FRMEV04056352025, 606-82; ANDRE BEHENCK JAEGER, 08.586.762/0001-23, LXU6J83, FRMEV04057862025, 606-82; ANDRE LUIZ RIOS RODRIGUES, ***.077.736-**, MPF7J89, FRMEV04112772025, 606-82; ANDRE FRANCISCO SOUZA, ***.777.719-**, MKM7I69, FRMEV04120072025, 606-82; ANDRE EDUARDO HAACKE, ***.227.419-**, TAX3G94, FRMEV04068682025, 606-82; ANDREI CRISTIANO CHRISTOFF, ***.213.940-**, IWA2H92, FRMEV04100282025, 606-82; ANDREW DIAS ARAUJO LTDA, 43.678.615/0001-84, ISG1C87, FRMEV04036642025, 606-82; ANDRE DOS SANTOS MORATO, ***.246.626-**, GSV4E80, FRMEV04097602025, 606-82; ANDREA GONCALVES CANDIOTTO MAZZUCHELLO, ***.542.799-**, QJV4016, FRMEV04025972025, 606-82; ANDREYTUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA, 09.084.776/0001-01, OKG3149, FRMEV04036192025, 606-82; OKG3149, FRMEV03970582025, 606-82; ANDREA MACHADO RODRIGUES, 13.838.196/0001-30, RCX1A73, FRMEV03970602025, 606-82; A.M.S. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 39.486.052/0001-55, EZE8J92, FRMEV03971742025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração