EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.654/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA, 51.410.529/0009-71, TKP1C99, FRMEV04057472025, 606-82; TMH1G19, FRMEV04116772025, 606-82; TLP1H39, FRMEV04103192025, 606-82; BENDINI LOGISTICA LTDA, 73.801.862/0001-97, TPJ2I16, FRMEV04059062025, 606-82; TPI6C59, FRMEV04113552025, 606-82; TPJ2I46, FRMEV00014582026, 606-82; SXZ1H09, FRMEV04027472025, 606-82; BELOG TRANSPORTES LTDA, 36.770.567/0001-94, RYJ2F50, FRMEV04060842025, 606-82; SXG5H89, FRMEV04059682025, 606-82; BELLAVER TRANSPORTES LTDA, 06.960.631/0002-10, TIT0E19, FRMEV04104222025, 606-82; AZURELOG TRANSPORTES LTDA, 85.348.407/0001-67, TPP0B95, FRMEV04119752025, 606-82; BELLAVER TRANSPORTES LTDA, 06.960.631/0001-39, JCV4B83, FRMEV00021642026, 606-82; BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA, 51.410.529/0001-14, SXD8C14, FRMEV04103212025, 606-82; RYY3G75, FRMEV04103172025, 606-82; B. NUNES LOGISTICA LTDA, 34.524.242/0001-04, RYI7G30, FRMEV04012962025, 606-82; BELTRANS TRANSPORTES LTDA, 05.170.326/0001-80, TPR3B20, FRMEV04027452025, 606-82; RAJ3B60, FRMEV04091502025, 606-82; BELLA TRUCKS TRANSPORTES LTDA, 35.547.820/0001-82, IPS0D99, FRMEV04022812025, 606-82; BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0004-73, RLI1I34, FRMEV04061642025, 606-82; RYB7G78, FRMEV04080502025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração