EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.731/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
J.L GUINCHOS E TRANSPORTES LTDA, 30.755.879/0001-42, TDF6F57, FRMEV03967392025, 606-82; RNL3B33, FRMEV03831512025, 606-82; J.O NAVES TRANSPORTES, 31.520.664/0001-05, QJF0I67, FRMEV03960602025, 606-82; J.P. DO NASCIMENTO TRANSPORTES, 23.209.438/0001-80, STD6A29, FRMEV03959202025, 606-82; J2 TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 06.556.378/0001-52, PPH7D48, FRMEV03964652025, 606-82; JACONIAS ALVES DE SOUZA JUNIOR, ***.011.985-**, NVI0C65, FRMEV03963052025, 606-82; JADIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 81.724.908/0001-40, BEX8460, FRMEV03964082025, 606-82; JACK POWER DO BRASIL LTDA, 36.571.415/0001-62, RVZ0C55, FRMEV03833012025, 606-82; RVH2C00, FRMEV03833422025, 606-82; JACK LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 49.229.213/0001-89, TEJ8B66, FRMEV04105532025, 606-82; JACKSON MORAIS DA SILVA, ***.402.566-**, NRZ0A83, FRMEV04115092025, 606-82; JAF TRANSPORTES LTDA, 09.185.563/0001-76, RLD3C42, FRMEV04025202025, 606-82; TEJ0B11, FRMEV00019972026, 606-82; TCX2B17, FRMEV04119642025, 606-82; JACINTO BELUCO, ***.553.879-**, QJF7G23, FRMEV04066942025, 606-82; JB COM. E TRANSPORTE LTDA, 18.572.482/0001-10, RDW5A00, FRMEV00018842026, 606-82; JAILTON DE LIMA MAFORTE, ***.231.021-**, AGC6A33, FRMEV00019232026, 606-82; J.M.M JUNIOR, 19.249.136/0001-68, IPT2B48, FRMEV04036122025, 606-82; J.R. AIRES COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA, 07.688.812/0001-10, JBL7I94, FRMEV04024632025, 606-82; CENTRAL TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, 37.342.759/0001-62, SYJ2H06, FRMEV03970522025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração