EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.850/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 8 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CONCORDIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 16.041.907/0003-09, CRGTF00466772025, 20/11/2025, R$ 2.029,24; COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE ANTUNES LTDA - COOPERANTUNES, 17.648.857/0001-15, CRGTF00469372025, 20/11/2025, R$ 1.330,62; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DO ESTADO DA BAHIA - COOPERPORTO, 21.927.960/0001-71, CRGTF00463472025, 19/11/2025, R$ 10.500,00; COPERCANA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA., 10.204.914/0002-09, CRGTF00458472025, 17/11/2025, R$ 550,00; CONEXAO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 32.496.758/0001-59, CRGTF00463242025, 07/10/2025, R$ 6.245,36; COOPERATIVA REGIONAL DE CAFEICULTORES EM GUAXUPE LTDA COOXUPE, 20.770.566/0089-41, CRGTF00465732025, 19/11/2025, R$ 550,00; COOP TRANSPORTADORA DE PETROLEO E DERIVADOS LTDA, 21.562.418/0003-24, CRGTF00464232025, 19/11/2025, R$ 882,74; COPERSUCAR S.A., 10.265.949/0041-64, CRGTF00468212025, 19/11/2025, R$ 6.923,08; CRGTF00461172025, 18/11/2025, R$ 6.923,08; CONSTTEC INDUSTRIA DE ARGAMASSAS LTDA, 20.663.724/0001-22, CRGTF00465412025, 19/11/2025, R$ 550,00; CONCRETAR CONCRETO LTDA, 11.931.384/0001-82, CRGTF00465052025, 19/11/2025, R$ 914,50; COOPERFARMS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS, 10.333.574/0001-35, CRGTF00465042025, 18/11/2025, R$ 1.028,34; CONSTRUTORA JN DE OLIVEIRA LTDA, 01.824.397/0001-07, CRGTF00460802025, 18/11/2025, R$ 3.614,34; CORONA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 23.110.831/0001-11, CRGTF00461762025, 18/11/2025, R$ 1.395,86; COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC, 07.957.149/0004-55, CRGTF00456192025, 12/03/2025, R$ 550,00; CORREIA DUARTE TRANSPORTES LTDA, 11.318.378/0001-54, CRGTF00458032025, 16/11/2025, R$ 3.596,96; COMSABOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 18.472.579/0001-50, CRGTF00456122025, 17/11/2025, R$ 2.578,10; CRGTF00456082025, 17/11/2025, R$ 3.825,12; COOPERATIVA TRANSPORTADORES DO SUL - COOTRASUL, 22.744.954/0001-41, CRGTF00458692025, 17/11/2025, R$ 10.500,00; COTRAPLAN - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO PLANALTO NORTE, 07.703.404/0001-90, CRGTF00281102025, 29/07/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração