EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.869/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
45.794.442 NEIVA MARIA VALENCIO FAGUNDES, 45.794.442/0001-95, BBT5I24, FRMEV03831882025, 606-82; 4o DEPOSITO DE SUPRIMENTO, 09.622.251/0001-82, GMF6H58, FRMEV04096032025, 606-82; 4 A.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 13.145.134/0001-42, QCU3I58, FRMEV04127862025, 606-82; 51.144.549 CLORISVALDO PORTELA FILHO, 51.144.549/0001-90, MDF1A12, FRMEV03838722025, 606-82; 4R CAMINHOES LTDA, 07.677.621/0001-53, ROB1J31, FRMEV04016552025, 606-82; 48.822.771 RENATO ANTONIO RIBEIRO, 48.822.771/0001-90, QMW6D52, FRMEV00002232026, 606-82; QMW6D52, FRMEV03845362025, 606-82; 45.652.731 CARMELITA DE FARIAS VIEIRA, 45.652.731/0001-50, LUI0424, FRMEV00006832026, 606-82; 44.032.057 JADER HIGOR DOS SANTOS, 44.032.057/0001-48, BWD0B97, FRMEV00011582026, 606-82; 43.523.649 RENAN DE SOUZA, 43.523.649/0001-08, LTO7E91, FRMEV00012792026, 606-82; 49.246.056 MARCIANO HARALDO BOIJINK, 49.246.056/0001-10, ALU6J91, FRMEV03847332025, 606-82; 49.400.606 GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA BARROS, 49.400.606/0001-03, TMA9H62, FRMEV03846642025, 606-82; 42.983.087 MARCIO EVANDRO SAUGO, 42.983.087/0001-04, JDO0B23, FRMEV04010622025, 606-82; 49.729.641 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DIAS, 49.729.641/0001-70, TCZ9D38, FRMEV04108542025, 606-82; 50.330.993 MARLON AYRES FETZER, 50.330.993/0001-38, MDN3A47, FRMEV03855052025, 606-82; 46.228.244 LUCIMAR GUNS, 46.228.244/0001-27, ODH9H62, FRMEV04114562025, 606-82; 41.502.040 GEAN VITOR MIRANDA LEHRBACH, 41.502.040/0001-19, MGT6D96, FRMEV04120092025, 606-82; 46.144.676 FRANCINE DE PAULA VERSIANI OLIVEIRA, 46.144.676/0001-50, CZC8J54, FRMEV03855042025, 606-82; 51.132.557 RICARDO KAPPELLER DE ALMEIDA, 51.132.557/0001-17, AZB5D46, FRMEV03953772025, 606-82; 49.818.660 FABIANO LUIS TRENTIN, 49.818.660/0001-73, ITU8C15, FRMEV03953172025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração